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NT2020.006: O que muda no layout e como atender no SAP?

Leia o nosso artigo e entenda o que muda no layout e no sistema SAP com a nova NT2020.006.
Publicado em
Por Gian Carvalho
NT2020.006

Recentemente, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), publicou a NT2020.006. Trata-se de uma nota técnica que regulamenta a identificação do marketplace ou e-commerce quando os produtos forem comercializados.

Na prática, haverá mudanças no layout das notas fiscais eletrônicas e isso deve ser considerado pelas organizações. Quem usa o SAP também deve ficar atento para que as alterações sejam implementadas no ERP.

Preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre a NT2020.006. Para saber o que muda no layout das notas e como atender à nova nota técnica no SAP, continue a leitura!

Afinal, o que é a NT2020.006?

A NT2020.006 é uma nota técnica publicada pelo ENCAT, que é o órgão ligado vinculado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que regulamenta os sistemas de controle fiscal nos estados e municípios do nosso país.

Essa nota técnica tem como objetivo regulamentar a identificação do marketplace ou do e-commerce quando os produtos forem comercializados, conforme explicamos.

Na prática, a partir de agora, as operações de venda não presencial para NF-e ou NFC-e devem indicar, por meio de CNPJ ou CPF, a plataforma que foi utilizada para a comercialização  e venda de produtos.

Outra alteração proposta pela NT2020.006 é que o XML passa a suportar novas formas de pagamento, como o depósito bancário, o PIX, o cashback, o crédito virtual, entre outros.

O que muda no operacional das empresas com a NT2020.006?

A principal mudança que a NT2020.006 traz para as empresas é a criação de um novo grupo de campos, que deve ser preenchido quando uma NF-e ou NFC-e for emitida.

Nesse espaço, deve ser informado o intermediador da operação, nas operações em que há um marketplace que presta o serviço de venda para as empresas.

Veja como funciona a emissão de notas com intermediador de operações atualmente

Atualmente, esse tipo de processo funciona da seguinte forma: o cliente acessa o site de um marketplace e faz uma compra.

A partir desse momento, é realizada a criação do fluxo de documentos de venda no SAP, ou seja, são emitidas ordens de venda, remessas, documentos de transporte, entre outros.

Depois disso, é realizado o faturamento e a NF-e é gerada. Com a nota pronta, o arquivo é enviado à SEFAZ, para que seja feita a aprovação.

Entenda o que muda com a implementação da NT2020.006

Nas operações em que há a figura do intermediador, como o marketplace, a SEFAZ precisa de algumas operações. É por isso que novos campos devem ser preenchidos, para que os dados sejam informados.

A primeira coisa que deve ser feita, portanto, é informar se a operação tem ou não um intermediador. Caso ele exista, é preciso preencher os dados solicitados pelo novo grupo de campos, que recebeu o nome de YB.

Entre outras coisas, deve-se informar o nome da empresa intermediadora e o CNPJ, para que exista o registro da operação. O registro do vendedor também precisa ser informado.

Além disso, há uma alteração no campo “meios de pagamento”. A opção “Outros”, que atualmente atende pelo número 99, foi excluída.

Agora, foram criadas novas opções que são:

  • 16) Depósito bancário;

  • 17) PIX;

  • 18) Transferência bancária / Carteira Digital;

  • 19) Programa de fidelidade, cashback, crédito virtual.

Como funciona a NT2020.006 nas soluções SAP?

Se você usa as soluções da SAP na sua empresa, deve estar se perguntando sobre como fazer essas adaptações no seu negócio, não é mesmo?

A boa notícia é que a SAP vai liberar uma solução, criando os novos campos em tabela de dados. Porém, o preenchimento dessas informações não é feito automaticamente pelo sistema!

Caso queira garantir uma automatização, há a necessidade de um desenvolvimento extra no ERP. A Escotta pode ajudar nesse sentido.

Quando a NT2020.006 entra em vigor?

A NT2020.006 foi homologada no dia 1 de fevereiro de 2021. O prazo para que as empresas se adaptem vai até o dia 5 de abril de 2021.

Por isso, é importante ficar atento para não deixar a data passar! Vale lembrar que a mudança vale para todas as empresas que emitem notas fiscais e não apenas aquelas que atuam com intermediadores.

Caso não haja um intermediador na operação, isso deve ser informado ao preencher os dados. Por isso, a adequação deve ser feita por todas as companhias, independentemente da adoção dessa prática ou não.

Quem não se adequar, ficará impedido de emitir NF-e, ou seja, o faturamento da organização para.

Ficou com alguma dúvida sobre o que muda no layout e como atender a NT2020.006 no SAP? Caso tenha qualquer questionamento ou queira implementar uma solução para atender essa nova demanda, sinta-se à vontade para conversar com um de nossos consultores. Estamos à sua disposição!

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