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A apuração do IRPJ e da CSLL é algo que deve ser feito corretamente para todas as empresas. Isso se justifica porque os tributos geram penalidades quando não são devidamente apurados e pagos. Vale lembrar que ambos são submetidos às mesmas normas, sendo regidos pela Lei nº 9.249, de 1995. Outra característica em comum é que o SAP pode ser utilizado para apurá-los.
Neste post, vamos explicar sobre os principais pontos de atenção na apuração do IRPJ e da CSLL no SAP, bem como esclareceremos outras questões acerca desse assunto.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ou IRPJ, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, são apurados trimestralmente nas empresas, sendo essa uma obrigação que deve ser colocada nos calendários de rotinas das companhias. O SAP contribui para esse processo, uma vez que pode ser utilizado como fonte de dados para apuração. A ideia é que os dados disponibilizados no sistema sejam lidos pela solução usada pela empresa para apurar os tributos.
Seguindo algumas regras, o sistema montará um relatório completo e fará o cálculo de apuração com base nos saldos contábeis da empresa. Todo o processo será automatizado, inclusive as deduções que a empresa tiver por conta de doações para atividades culturais ou artísticas, por exemplo.
O objetivo é que o SAP faça o cálculo dos tributos a serem pagos ao Fisco de forma automatizada, evitando assim os erros, que podem resultar em multas pesadas para as empresas.
Ao utilizar o SAP para fazer esse trabalho, você estará abrindo mão do uso de qualquer tipo de planilha manual ou do Excel. Isso porque o dashboard do sistema faz todos os cálculos necessários por meio das informações que são oferecidas.
Quando uma empresa não apura e paga os seus tributos corretamente, pode ser acusada de sonegação fiscal. Assim sendo, multas e penalidades são aplicadas, além de os sócios terem que responder judicialmente por isso. É por esse motivo que ficar atento à apuração do IRPJ e da CSLL no SAP é tão importante.
Mesmo com o auxílio do SAP, existem alguns pontos que precisam ser considerados ao fazer a apuração do IRPJ e da CSLL nas empresas. Explicaremos brevemente sobre os principais deles, na sequência. Veja!
Com a implementação da Lei nº 13.169/2015 modificaram-se os parâmetros de cálculo das alíquotas da CSLL. Por conta disso, é preciso que os empresários ou gerentes contábeis das empresas atentem para que erros não sejam cometidos no momento da apuração.
Desde 1 de janeiro de 2019, a alíquota da contribuição é de 20% para as cooperativas de crédito e de 9% para demais pessoas jurídicas.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15%. No entanto, se a empresa tiver um lucro que exceda a quantia de R$ 20 mil por mês, se incide um adicional de 10% sobre a parcela excedida. Vale lembrar que a apuração é o reflexo das contabilizações de todo o período.
Logo, se as parametrizações e alíquotas estiverem incorretamente configuradas no SAP, o cálculo também estará incorreto. Por isso, convém atentar para esse ponto e fazer os devidos ajustes.
Também é necessário ficar atento para a base de cálculo utilizada na apuração. No caso da CSLL, o pagamento varia de acordo com determinados fatores. Ele corresponde a 12% sobre a receita bruta auferida, com as devidas deduções, para empresas que exercem as suas atividades nos setores comerciais, industriais, hospitalares e de transporte.
Já para as empresas que são prestadoras de serviços, com exceção dos de transporte e hospitalares, o valor da base de cálculo da CSLL é de 32% sobre a receita bruta auferida, com todas as deduções já realizadas.
Por sua vez, a base de cálculo do IRPJ corresponde ao período de apuração, integrando os ganhos e rendimentos da capital decorrentes do negócio.
Conforme explicamos, a apuração do IRPJ e da CSLL é realizada trimestralmente. É preciso que as empresas insiram essa atividade em seu cronograma de ações a serem realizadas, para evitar que haja o esquecimento.
A Receita Federal estabelece datas para que esse trabalho seja feito. Os prazos para a apuração do IRPJ e da CSLL são os seguintes:
É importante prestar atenção a alguns outros detalhes, no que se refere ao prazo. Em situações, como o encerramento, liquidação ou fusão de uma empresa, a apuração e a base dos cálculos deverão acontecer na presente data desse evento. Não é permitido esperar para desenvolver a atividade na próxima data do calendário da Receita.
O principal ponto de atenção que se deve ter nesse processo é a verificação dos valores que devem fazer parte da apuração, mas que não são provenientes de saldos contábeis.
Tratam-se dos valores que são provenientes de lançamentos manuais ou percentuais de saldo, bem como aqueles que têm outras regras que determinem o valor parcial a ser recuperado de uma determinada conta.
É recomendado que seja feita uma avaliação minuciosa desses valores, para que eles não sejam cadastrados de maneira errada e resultem em problemas para a contabilidade da companhia.
Ter atenção nos pontos de apuração do IRPJ e da CSLL no SAP é muito importante. O sistema é muito útil e elimina a necessidade de fazer os cálculos de forma manual. Porém, é necessário ter atenção para que os dados com os quais o software é alimentado estejam corretos, caso contrário, todo o trabalho estará errado.
Para saber mais sobre esse assunto e entender o passo a passo sobre como realizar essa atividade, o convidamos a ler o nosso artigo que mostra como calcular o IRPJ e a CSLL no SAP. Ele mostra o passo a passo de como isso é feito, além de explicar sobre as deduções possíveis. Não deixe de conferir!
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