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NT 2021/004 1.10: entenda o que muda na emissão de Nota Fiscal no SAP

Publicado em
Por Gian Carvalho
NT 2021/004 v1.10

O Ministério da Fazenda divulgou recentemente a Nota Técnica 2021.004 – Versão 1.0 (NT 2021/004 1.10) em que institui algumas alterações para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa norma substitui as regras existentes na versão 4.0 e tem como vigência para início as seguintes datas:

  • Ambiente de Homologação: 14/03/2022
  • Ambiente de Produção: 16/05/2022

Em resumo, a NT dispõe sobre a necessidade de inclusão de novos campos e grupos na NF, além do preenchimento obrigatório de itens de validação da nota. Além dos prazos citados acima, a previsão da liberação das notas SAP para implementação da solução é de 04/04/2021.

Veja em detalhes o que muda e o que é preciso ser feito para adequação.

Inclusão de novos campos e grupos na NT 2021/004 1.10

Para adequar-se à NT, será necessário incluir os seguintes campos e grupos na emissão das Notas Fiscais:

  • Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS;
  • Inclusão do grupo Observações de uso livre do Fisco (item da NF-e);
  • Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório.

Novas Regras de Validação da NT 2021/004 1.10

Da mesma forma que será necessário incluir novos campos e grupos, mudam também algumas regras de validação que deverão ser sinalizadas no ato de emissão da NF – e até mesmo algumas proibições em relação ao preenchimento em algumas situações. São elas:

  • Validação da existência e relação do Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) conforme tabela disponibilizada no Portal Nacional da NF-e;
  • Validação do preenchimento da Lista de Serviços (campo: cListServ) conforme tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e;
  • Proibição do preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9);
  • Validação do preenchimento do transportador no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3) e por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4);
  • Validação do preenchimento do campo Tipo do Ato Concessório conforme Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF disponibilizada no Portal Nacional da NF-e;
  • Validação do preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

Para entender melhor as regras, assista à Webinar realizada por nossos especialistas: https://materiais.escotta.com/webinar-nt-2021-004-v1-10

Como emitir NF pelo SAP seguindo as novas regras?

Como o SAP integra-se às normativas do Governo em relação às mudanças na emissão de Notas Fiscais, é necessário realizar a atualização do sistema dentro do prazo. No entanto, para não prejudicar as demandas da empresa durante esse período, é fundamental que a atualização seja programada de maneira correta.

Para isso, nós da equipe da Escotta podemos lhe ajudar a realizar esse procedimento de maneira rápida, eficaz e segura, sem afetar as operações em andamento e a fim de evitar que os prazos e exigências da NT não sejam cumpridos.

Para falar com um de nossos especialistas em SAP, basta clicar no link de contato: https://escotta.com/contato/

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