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Retirada do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS: veja o que muda, e quais alterações são necessárias no SAP

Publicado em
Por Gian Carvalho
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Está em vigor a decisão tomada pelo plenário do Superior Tribunal Federal (STF) que retira o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS de Notas Ficais de venda e de devolução de produtos. A decisão foi tomada em 13 de março de 2021 e vale para notas fiscais emitidas a partir de 15 de março de 2017.

Como forma de agilizar o processo de emissão e garantir o recolhimento correto da tributação, sem pagar a mais por isso, o SAP disponibiliza uma opção para que o imposto seja calculado automaticamente por meio dos esquemas de cálculo existentes.

Neste artigo, explicaremos com mais detalhes como é realizado o cálculo do PIS/COFINS no SAP, sendo possível reduzir o valor dos impostos pagos, mas sem necessariamente obter um ganho com a automação, e sim obtendo um ganho financeiro, já que o imposto a ser pago será menor.

Entenda o que muda com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

O novo modelo de cobrança do imposto é muito simples pois passa a ser calculado sem considerar o valor do ICMS já cobrado na mesma nota fiscal.

Isso significa que o percentual do ICMS (que varia de estado para estado) é calculado sobre o valor total do produto, ou seja, o total faturado na nota fiscal. Esse cálculo e cobrança permanecem da forma como era antes.

Por sua vez, a mudança ocorre no cálculo do PIS/COFINS, que antes era calculado sobre o valor dos produtos do item da nota fiscal. Com a decisão do STF, o valor dessa tributação passa a ser calculado somente sobre o valor do produto – (menos) o ICMS.

Para entender na prática como será aplicado o novo cálculo, veja o exemplo abaixo considerando um produto vendido pela empresa por R$ 100,00 e cujo ICMS tem alíquota de 18% e PIS/COFINS de 9,25%.

 ANTESDEPOIS
Valor total do produtoR$ 100,00R$ 100,00
ICMS de 18%R$ 18,00R$ 18,00
PIS/COFINS de 9,25%R$ 9,25 (calculado sobre o valor total do produto)R$ 7,58 (calculado sobre R$ 82,00 – valor do produto menos o % do ICMS)
Total de impostosR$ 27,25R$ 25,58
Total de faturamento líquidoR$ 72,75R$ 74,42

Com essa nova forma de tributação, o objetivo é que não haja cobrança dupla de imposto, uma vez que antes era cobrado sobre um valor já pago ao governo, e também reduzir a carga tributária das empresas. Considerando o exemplo acima, o aumento foi de 2,30% no faturamento líquido. Bem significativo.

Agora, imagine esse valor sendo calculado sobre todo o faturamento da empresa desde 2017 e daqui para a frente. Caso a nova base de cálculo não seja aplicada ou realizada incorretamente, a empresa literalmente acabará perdendo dinheiro.

Como ficam os valores pagos em períodos anteriores em relação ao PIS/COFINS?

É importante frisar que a empresa pode entrar com recurso para reaver valores pagos a mais desde março de 2017. Para isso, será necessário calcular o valor pago em todas as notas fiscais de venda ou devolução de produtos ao longo desse período, considerando a nova regra, e solicitar a compensação desses valores, que entrarão em forma de créditos para vendas futuras.

O que muda no SAP nos fluxos de emissão e recebimento de notas fiscais com PIS/COFINS.

Dentro do SAP, a adequações para possibilitar emitir ou receber documentos sem o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS serão disponibilizadas através de notas corretivas para os processos de entrada (via MM) e saída (via SD)

Para a emissão de NF-es, ou seja fluxos de vendas realizados pelo módulo de SD ou para recebimento de NF-es de compra realizados pelo módulo de MM, a correção deve ser feita em 2 etapas: a primeira é a aplicação das notas corretivas SAP para permitir a personalização do cálculo do PIS/COFINS (as notas podem variar em função do cliente – alguns utilizam TAXBRA, esquema padrão SAP, e outros utilizam TAXBRJ, esquema antigo da SAP). Após aplicadas, a equipe da consultoria deverá implementar as modificações e personalizações mapeadas para o processo de negócio do cliente. Além disso, a nota já é refletida no SPED com o valor correto do novo cálculo da tributação.

Para mais informações sobre a estratégia de implementação da solução no SAP, a nota orientativa abaixo pode ser utilizada como referência:

2545409 – ICMS Exclusion from PIS and COFINS Base Amount Troubleshooting Guide

Adicionalmente, as seguintes notas corretivas devem ser consideradas na implementação da solução.

SD
3085964 – ICMS Exclusion from PIS and COFINS Base Amount (TAXBRA)
3087229 – ICMS Exclusion from PIS and COFINS Base Amount (TAXBRJ)

MM
3093561 – MM: ICMS Exclusion from PIS and COFINS Base Amount (TAXBRA)
3096410 – MM: ICMS Exclusion from PIS and COFINS Base Amount (TAXBRJ)

Solução Escotta – especializada em SAP

Com a nova possibilidade de redução de carga tributária da empresa por meio do novo cálculo do PIS/COFINS e também com a possibilidade de reaver valores pagos nos anos anteriores, é evidente que o investimento em automatização de processos torna-se uma necessidade para as empresas.

Por isso, a equipe de especialistas da Escotta pode auxiliar o seu time fiscal ou de TI para a parametrização do SAP a fim de ajustar o processo eletrônico de emissão de notas ao novo modelo de cálculo. Além disso, por meio dos filtros, também é possível obter relatórios gerenciais que podem auxiliar as empresas a observarem possíveis créditos que poderão ser solicitados.

A Escotta também atua com outros projetos de automatização de processos utilizando a plataforma SAP, que proporcionam ganhos reais em tempo de trabalho e melhoria de processos. Gostou? Então, conheça mais sobre os nossos projetos e, se precisar

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