Em setembro de 2020, foi publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a NT2020.007. Trata-se de uma norma técnica que foi criada para facilitar o acesso dos transportadores aos dados da NFe.
Preparamos este material para que você saiba mais sobre esse novo evento e como resolver essa situação no sistema SAP. Continue lendo para saber mais sobre a novidade.
Sobre a NT2020.007
A NT2020.007 instituiu um novo evento nas notas fiscais eletrônicas, o “Ator Interessado na NFe – Transportador”. A nota também trouxe todo o aparato técnico para comportar essa nova necessidade, ou seja, as tags, as validações e as rejeições.
Na prática, com o novo evento instituído pela NT2020.007, é possível adicionar o transportador ou pessoa autorizada a acessar o XML da NF-e depois da emissão do documento.
Ou seja, o acesso pode ser liberado posteriormente para a empresa que será responsável por fazer a entrega de um produto que foi vendido, por exemplo.
A aplicação do evento para transportador na NFe
Se o transportador não está relacionado na NFe, a empresa que faz as entregas dos produtos adquiridos pelos clientes não consegue acessar os dados do documento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A SEFAZ só permite que o XML da nota seja acessado pelos parceiros envolvidos. Se há um emissor e um destinatário, mas não há um transportador, essa pessoa não conseguirá ter acesso a esses dados importantes.
Em resumo, atualmente, o processo funciona da seguinte forma:
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O cliente faz uma compra no e-commerce e é criada uma ordem de venda e remessa;
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O transportador que fará a entrega da mercadoria ainda não foi definido, por isso essa informação não é preenchida na nota fiscal;
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A empresa realiza o faturamento;
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A NF-e é gerada e enviada à SEFAZ para aprovação, sem as informações do transportador.
O esquema descrito acima gera um problema: o transportador não consegue acessar o XML da NF-e junto à SEFAZ, tendo em vista que não foi relacionado anteriormente.
A NT2020.007 veio justamente para solucionar esse problema. Agora, há um novo evento, que possibilita às empresas que informem o transportador em outro momento, quando for feita a definição do parceiro que prestará esse serviço.
Vale lembrar que a NT2020.007 não é obrigatória. Se a empresa sempre define o transportador previamente, por exemplo, não é necessário realizar esse processo. Cada organização deve analisar o seu cenário.
A aplicação da NT2020.007 no SAP
Sobre a aplicação da NT2020.007 no SAP, já há a informação de que será liberada uma aplicação de forma standard para os usuários do SAP Document Compliance.
Para os demais ambientes, ou seja, o SAP ERP e o SAP GRC, não haverá uma solução liberada pelo software. Nesse caso, é preciso desenvolver um desenvolvimento no sistema.
A Escotta desenvolveu uma solução que permite que a NT2020.007 seja aplicada no SAP, facilitando a adequação das empresas à nova norma técnica.
O prazo para a adequação à NT2020.007 é o dia 5 de abril de 2021. Por isso, é importante providenciar isso o quanto antes, caso a sua empresa se enquadre nas organizações que necessitam informar o transportador posteriormente, nos processos de logística.
Para saber mais sobre o assunto ou contratar o desenvolvimento para o SAP na sua empresa, fale conosco agora mesmo. Não perca mais tempo e resolva essa questão de uma vez por todas em sua organização.
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